A permanência em prisão preventiva de Serrote José de Oliveira, conhecido como “General Nila”, está a gerar forte controvérsia jurídica, depois de o Tribunal Constitucional ter declarado inconstitucional a norma legal que sustentou a sua detenção.
Apesar da decisão do órgão máximo de fiscalização constitucional, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o juiz de garantias ainda não promoveram a libertação do arguido, situação que especialistas consideram uma violação direta da Constituição e um desrespeito pela autoridade do próprio Tribunal Constitucional.
O caso remonta a 14 de outubro de 2025, quando o Tribunal da Comarca de Luanda indeferiu um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de “General Nila”. Na ocasião, o tribunal entendeu que o arguido estava devidamente indiciado pelo crime de perturbação da prestação de serviços públicos, previsto no artigo 4.º da Lei dos Crimes de Vandalismo.
No entanto, a 4 de dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional, reunido em plenário, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias normas dessa lei, incluindo o referido artigo 4.º. O acórdão considerou que essas disposições violavam princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, como a legalidade penal, a tipicidade dos crimes e a exigência de clareza na definição das condutas puníveis.
Com essa decisão, a norma deixou de produzir efeitos jurídicos, sendo retirada do ordenamento com eficácia geral e retroativa. Na prática, o crime que fundamentava a detenção de “General Nila” deixou de existir do ponto de vista legal, eliminando o suporte jurídico para qualquer medida de privação da liberdade baseada nessa incriminação.
Juristas defendem que, a partir desse momento, a manutenção da prisão passou a configurar uma violação manifesta da Constituição, em particular do direito fundamental à liberdade individual e do princípio da reserva de lei em matéria penal. A privação da liberdade, sublinham, só pode ocorrer quando sustentada por uma norma válida e conforme à Constituição, o que deixou de se verificar no caso concreto.
Segundo a legislação processual penal, caberia à PGR, enquanto entidade que dirige a instrução preparatória, promover a libertação imediata do arguido após a declaração de inconstitucionalidade. O juiz de garantias, por sua vez, poderia igualmente determinar essa libertação nos termos previstos no Código do Processo Penal, desde que fosse desencadeada a iniciativa processual necessária.
Para vários analistas, pelo menos a PGR incorre numa omissão grave, ao não dar cumprimento à decisão do Tribunal Constitucional. A situação é vista como um sinal preocupante de desrespeito pelas decisões do mais alto órgão de justiça constitucional do país, levantando dúvidas sobre a efetiva aplicação do princípio da supremacia da Constituição.

