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HomeNOTÍCIASMiguel Faria Bastos, esclarece as grave violações contra lei postas à prova

Miguel Faria Bastos, esclarece as grave violações contra lei postas à prova

Exclusivo: MUXIMA PLAZA LARGO DE ” LUMEGE ” À MUTAMBA UMA EXPROPRIAÇÃO INEXISTENTE

Luanda – Problemática caso Muxima Plaza ao largo de ” Lumege ” à Mutamba, uma expropriação que nunca de forma legal existiu, um processo simplesmente carregado de inúmeras mentiras há quase 20 anos, em que Rui Cruz ex – PCA da Prominvest e Imogestin respectivamente, a par de GPL e Vanda Lima, pertencente ao contencioso da PGR que de forma nocivo travou o processo e “engavetou”, o que inclusivamente desprecia as entidades Judiciárias Angolanos e ao próprio Presidente João Lourenço que está ao corrente da situação, segundo fontes seguros a que o Diário teve acesso.

TEXTO: Diário Independente – Porto Portugal

Em volta desta perturbada situação a que Carlos Ramos, herdeiro principal que luta contra as inúmeras injustiças proporcionadas por antigo PCA da Prominvest e Imogestin, ao GPL e PGR, Miguel Faria Bastos, advogado do constituinte, fê – lo esclarecer as entidades de direito, em carta a que este Jornal teve acesso, à sua profunda inquietação à volta da decisão oficial jurídica que terá sido tomada sobre o terreno na qual discorda e condena tais atitudes e considera legal que o terreno descrito como prédio – urbano na conservatória do registo predial de Luanda (CRPL), sob número 2579 – Ingombota com menção de ter tido a descrição anterior número 958 fls.75 referente ao livro B-6, declara desde 04-07-1958, pertence de património legal inscrito em nome de Carlos Ramos.

O advogado Miguel Faria Bastos, escreve ainda que diante das injustiças e atropelos que o processo ainda atravessa até hoje, e por compra deste a Emina Amzalah Ribeiro de Carvalho, considera plenamente (extracto da anterior inscrição) número 12430, a fls 41 do livro G- 12 da referida (CRPL), na qual o terreno situado entre o largo da Mutamba e o largo do Lumege, e em confrontações com a travessa da Mutamba, terreno da (C.M.L), terreno a José Peres de Agostinho Dias Navalho, e terreno de lagos a irmãos de Maria Augusta Teixeira.

Segundo o advogoado do constituinte, foi emitido um parecer detalhado sobre situação jurídica em relação ao Muxima Plaza onde explica em pormenor a verdade baseada na lei e a favor de Carlos Ramos com descaso pelo direito da propriedade dos seus herdeiros que tornou a GPL de forma tão ilegal e sem possuir nemhum documento no âmbito dum plano que aparente de uma expropriação, tendo em vista a construção privada de um conjunto de 5 edifícios multi – usos o que prova inúmeras e sucessivos violações à lei, designado empreendimentos Muxima Plaza,

Para o legislador, foi proferida por diploma legal publicado em (D.R), uma declaração de utilidade pública dito sobre terreno por (D.R) que foi decretada a expropriação por utilidade pública no mesmo terreno.

Ainda assim, Miguel Faria Bastos explica que a declaração de um imóvel tal como o decretamento da sua expropriação por utilidade pública, além de não dispensar a existência de tal diploma legal, também não dispensa o procedimento administrativo que, proferido por entidade competente, procede tal diploma legal.

Finalmente, Faria Bastos escreve que, em termos práticos, o tal diploma é inexistente, o que demonstra claramente provas de violações e práticas de injustiças contra Carlos Ramos, e o declaratório da expropriação por utilidade pública, nunca, e nunca existiu ” fictícia “…

Note : Importante: Estimado leitor, continua a ler injustiças que ora neste processo em que as entidades Angolanas estão directamente envolvidos no processo,

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