A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) angolana arrecadou 58 milhões de kwanzas (64 mil euros) resultantes da apreciação e deliberação de 16 atos de concentração de empresas em 2023, uma queda de 48% face ao período anterior.
De acordo com o Boletim Estatístico de Controlo de Concentrações (BECC) 2023, elaborado pela ARC a que Lusa teve hoje acesso, foram notificadas ao órgão 17 atos de concentração, a maior parte no setor petrolífero (29%) e deliberados 16 atos, sendo 100% de decisões de não-oposição.
Em resultado do pagamento da taxa para a apreciação dos atos de concentração, verificou-se, no ano de 2023, uma arrecadação total de 58 milhões de kwanzas, sendo 60% revertido a favor da ARC e o restante alocado à Conta Única do Tesouro.
A ARC arrecadou, no período de 2021 a 2022, um valor total de 97 milhões de kwanzas (106 mil euros) fruto da deliberação de 40 atos de concentração de empresas, contra os 58 milhões de kwanzas de 2023.
Segundo o BECC, divulgado na quinta-feira, o valor transacionado entre as empresas envolvidas nos atos de concentração apreciados atingiu 2,6 mil milhões de kwanzas (2,8 milhões de euros) contra os 5,6 mil milhões de kwanzas (6,1 milhões de euros) do período anterior.
A maior parte dos atos de concentração, em 2023, ocorreu no setor petrolífero, com um total de cinco atos notificados, seguindo-se o setor da Construção com dois atos. Os demais ocorreram nos setores agropecuário, banca, betão, betumes asfálticos, bombas de água, catering, cimento e outros com um ato cada.
Em relação à natureza dos atos notificados, observa o BECC, 16 destes referem-se à aquisição, total ou parcial, de empresas e ativos e um resultou em fusão.
Neste exercício anual, dos atos notificados, seis tiveram como adquirentes empresas nacionais e onze tiveram como adquirentes empresas estrangeiras, sem representação local, sublinha a ARC, adiantando que dez do total das notificações, que envolveram adquirentes internacionais, foram de natureza de aquisição.
O boletim estatístico do regulador angolano da concorrência acrescenta que no âmbito do monitoramento dos mercados foram ainda conduzidas averiguações à eventual ocorrência de “Gun-Jumping” (consumação de um ato e concentração sem a devida notificação à ARC), tendo concluído o ano de 2023 com doze processos em investigação.
Nesse âmbito, no final do exercício de 2022, a ARC aplicou multa equivalente a 1% do volume de negócios gerado por duas sociedades do setor petrolífero, em decorrência da violação do dever de notificação prévia, assinala ainda o boletim.
A ARC considera o controlo de atos de concentração de empresas (análise e aprovação de fusões e aquisições) um “mecanismo crucial” na sua atuação, que tem como escopo a prevenção de monopólios e do abuso de posição dominante, através do acompanhamento das movimentações de reforço de poder e de fechamento de mercado.
Essa supervisão é efetuada mediante à obrigatoriedade de notificação prévia à ARC de atos de concentração com potencial impacto na concorrência, salienta o BECC.