O governo angolano vai privilegiar empréstimos com prazos de reembolso mais alargados e período de carência de, pelo menos, cinco anos, e estima conseguir reduzir o peso do serviço da dívida para um máximo de 45% até 2026.
Angola quer reduzir peso da dívida na despesa pública para um máximo de 45% até 2026
Os objetivos contam na Estratégia de Endividamento de Médio Prazo 2024-2026, aprovada pelo Decreto Presidencial 52/24, a que a Lusa teve acesso, que visa orientar o executivo na contratação de novos financiamentos e gestão da carteira de dívida.
Segundo o documento, a estratégia para o próximo triénio 2024-2026 dá prioridade em termos de dívida externa à captação de financiamento semi-concessional (empréstimos no âmbito da ajuda ao desenvolvimento com prazos maiores e juros mais baixos) com o objetivo de “melhorar o custo e a maturidade da dívida”.
Entre janeiro de 2022 e junho de 2023, os novos desembolsos concessionais representaram 25% dos desembolsos totais e foram efetuados exclusivamente com o Banco Mundial, indicam os dados do executivo.
A estratégia passa também pelo “não engajamento em financiamento com base em colateralização em ‘commodities'”, ou seja, não contrair dívida em troca de petróleo, e limitar a concentração do serviço da dívida no curto e médio prazos (até dois anos)
“Neste domínio, devem ser implementadas ações para garantir a redução da concentração de serviço de dívida, nos próximos exercícios económicos, de modo que não tenha um peso na despesa total superior a 45%”, face aos atuais 63%, segundo o documento.
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Para concretizar esta meta, “o nível de despesa não poderá ser agravado pela contratação de novos financiamentos” e toda a folga financeira resultante da gestão de passivos” deverá servir para robustecer a posição da tesouraria e a despesa fiscal adicional somente poderá ser coberta por via de receitas ordinárias.
Pretende-se também “para suavizar o atual perfil de vencimento da dívida” privilegiar a contratação de financiamentos externos com prazos de reembolso mais alargados, entre 15 e 20 anos, devendo o prazo de vencimento “estar acompanhado de um período de carência de, pelo menos, cinco anos”.
A estratégia prevê ainda um maior equilíbrio entre o financiamento interno e externo, evitando-se o financiamento externo de projetos de investimento público, cujo objeto do contrato comercial e essencialmente de conteúdo local e haja capacidade técnica pelas empresas e financeira pela banca local, para execução do projeto”.
C/Lusa