No dia 25 de Fevereiro, pelas 13 horas, foi capturado um cidadão por agentes do Departamento de Investigação de Ilícitos Penais (DIP), afectos à Esquadra do Capolo II, junto à entrada da Universidade UTANGA.
By: Elizabeth Muanha
O advogado de defesa do jovem detido, frisa que a detenção resulta de uma alegada participação pelo crime de furto e receptação, relacionada com a compra de uma mesa misturadora pelo valor de 100.000 kwanzas, ocorrida no dia 15 do corrente mês. Todavia, a captura foi efectuada fora de flagrante delito e sem a exibição de qualquer mandado de detenção ou captura de autoridade competente, circunstância que, nos termos do Código de Processo Penal Angolano (art. 254°) e da Constituição da República de Angola, coloca em causa a legalidade da privação da liberdade, por não preencher os requisitos exigido para a detecção fora de flagrante delito.
Apesar da intervenção da Defesa, o responsável do DIP no local, identificado como Chefe Júlio, recusou a libertação do cidadão, alegadamente por “ordem superior”.
“Num Estado de Direito, nenhuma ordem administrativa se sobrepõe à Constituição”
No entanto, o ilustre advogado Dr. Fernando Oliveira, na qualidade de mandatário, declara greve de permanência na Esquadra do Capolo II até que a legalidade seja reposta ou apresentada fundamentação jurídica válida para a manutenção da detenção.
O caso impõe a intervenção urgente dos órgãos de autoridade e consequente reposição da legalização.
Em desenvolvimento…

