A esposa do ex-presidente da Guiné-Bissau, Umaro Sissoco Embaló, Dinísia Reis Embaló, foi constituída arguida em Portugal após a apreensão de cerca de cinco milhões de euros, transportados num jato privado de Bissau para Lisboa, no último fim de semana. A apreensão gerou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, incluindo o possível branqueamento de capitais.
Segundo informações da imprensa portuguesa, a apreensão aconteceu em Lisboa, e o montante em questão estava sendo transportado de forma suspeita. O jurista guineense Fodé Mané comentou o caso, ressaltando que, embora Dinísia Embaló tenha sido constituída arguida, o princípio da presunção de inocência deve ser mantido. Contudo, ele destacou que os indícios apontam para a necessidade de uma investigação aprofundada, dada a natureza da movimentação dos valores.
Fodé Mané também sugeriu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) da Guiné-Bissau deveria iniciar uma investigação paralela, visto que cidadãos guineenses estão envolvidos e há mecanismos de cooperação internacional, como os da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que poderiam facilitar a apuração dos fatos.
Em entrevista à DW, Mané explicou que, no direito processual guineense, ser constituído arguido significa que a pessoa passa a ser tratada como suspeita, com a obrigação de ser inquirida pelas autoridades. No entanto, ainda não há acusação formal contra Dinísia Embaló, e ela continua a beneficiar do princípio da presunção de inocência.
A apreensão do dinheiro levanta questões sobre a legalidade da sua movimentação. De acordo com Mané, em Portugal, a lei exige que grandes quantias de dinheiro sejam transferidas de forma regular, com a devida verificação da origem dos fundos. Caso contrário, isso pode caracterizar um crime de branqueamento de capitais, passível de punição pela legislação portuguesa.
O jurista também comentou a possibilidade de a Guiné-Bissau reivindicar a devolução do dinheiro. Caso se prove que o valor apreendido foi retirado ilegalmente do Tesouro Público guineense, o país pode pleitear a sua devolução. Se, por outro lado, não houver evidências de que os fundos tenham origem no Tesouro Público, Portugal poderia declarar os valores apreendidos como pertencentes ao Estado português.
Diante da conexão do caso com a Guiné-Bissau, Fodé Mané sugeriu que a PGR da Guiné-Bissau deveria assumir a responsabilidade de investigar e, se necessário, até solicitar a extradição de possíveis envolvidos para julgamento em Bissau.

