Luanda – Na última sexta-feira, 27 de setembro, o Tribunal da Comarca de Viana (TCV) condenou um empresário português a três anos de prisão, com pena suspensa, por crimes de abuso de confiança e usurpação de imóvel. O caso, de número 279/2023-B, envolve uma disputa entre o condenado e um empresário angolano, Carlos Alberto Gonçalves Lopes, que já foi cliente e amigo do arguido.
A sentença, proferida pelo juiz António José Eduardo, da 17ª Secção dos Crimes Comuns, também incluiu uma indemnização de mais de 2 bilhões de kwanzas ao queixoso, além do pagamento de 1.584 mil kwanzas em taxas de justiça.
O caso envolve a titularidade de um terreno de 14.922 metros quadrados localizado no distrito urbano do Kikuxi, no município de Viana, Luanda. O tribunal concluiu que o arguido cometeu o crime de abuso de confiança ao apropriar-se do imóvel sem ter comprovação legal de propriedade. O terreno foi vendido ao queixoso pelo filho do condenado, que emitiu uma declaração irrevogável em favor do comprador, com reconhecimento notarial em Portugal.
Segundo o tribunal, o empresário português não pagava impostos sobre o imóvel e mantinha o controle da propriedade subornando agentes da fiscalização municipal. Além de ser condenado a três anos de prisão, ele foi obrigado a restituir o terreno, desocupar a área e devolver diversos equipamentos, como bombas de betão e betoneiras.
O tribunal também determinou que o empresário pague 400 mil dólares em compensação pela falta de entrega de uma bomba de betão de 41 metros, que, segundo o processo, nunca foi transferida para o queixoso.
Insatisfeito com a sentença, o Ministério Público (MP), representado pela procuradora Nsimba dos Santos, recorreu da decisão, alegando irregularidades no processo. O MP interpôs um recurso ordinário com efeito suspensivo, solicitando a revisão da sentença. A defesa do empresário também apresentou recurso, buscando reverter a condenação.
O juiz António José Eduardo aceitou ambos os recursos, que agora seguirão para o Tribunal da Relação (TR) nos próximos dias. A execução da pena de prisão foi suspensa por um período de quatro anos, durante o qual o condenado deverá reparar os danos causados ao queixoso e evitar cometer novos crimes, sob pena de cumprir a sentença de forma imediata.
O advogado do queixoso manifestou-se satisfeito com o desfecho do julgamento, afirmando que a justiça foi feita com base em provas sólidas que demonstravam a titularidade do terreno. Já o advogado de defesa, Vitorino Catombela Sá, reconheceu a decisão do tribunal, mas destacou que o processo foi permeado por várias sentenças adversas ao seu cliente.
Este caso representa um exemplo complexo de disputa de propriedade e abuso de confiança, com repercussões significativas para ambas as partes envolvidas. O desfecho final dependerá do resultado do recurso apresentado ao Tribunal da Relação.