LUANDA (27/05/2026) – O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos deixou de exigir a apresentação física do assento de nascimento, do atestado de residência e do certificado de registo criminal no processo preliminar de casamento civil, medida que visa reduzir a burocracia, acelerar os serviços públicos e facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços da Administração Pública, apurou o Jornal Diário Independente.
Segundo a nota oficial, os nubentes passam a apresentar apenas o documento de identificação válido para dar entrada ao processo de casamento nas Conservatórias do Registo Civil abrangidas pela nova aplicação informática.
O Ministério da Justiça afirma que a iniciativa enquadra-se no Programa de Simplificação dos Actos e Procedimentos da Administração Pública (SIMPLIFICA), projecto que, segundo sublinha, pretende modernizar os serviços do Estado e tornar os procedimentos administrativos mais céleres e eficientes.
Por outro lado, o documento adianta que, sempre que os dados dos cidadãos nacionais estiverem disponíveis nas bases de dados dos Serviços de Justiça, a obtenção e verificação do assento de nascimento serão feitas de forma oficiosa, deixando de ser necessária a entrega física do documento.
A instituição disse ainda que as novas disposições entram em vigor imediatamente e aplicam-se às Conservatórias do Registo Civil já integradas no novo sistema informático.
No entanto, fontes ligadas ao sector da Justiça consideram que a eficácia da medida dependerá da estabilidade das plataformas digitais e da actualização permanente das bases de dados nacionais.
Por outra, cidadãos ouvidos pelo Jornal Diário Independente entendem que a decisão poderá reduzir custos, filas e atrasos frequentemente registados nos serviços de registo civil em várias províncias do país.

