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Tribunal da Relação de Benguela rejeita ação de responsabilidade civil contra o Estado

by Marcelino Gimbi

Uma decisão recente do Tribunal da Relação de Benguela voltou a colocar em debate a efetiva responsabilização do Estado angolano por atos praticados pelos seus agentes e a proteção dos direitos fundamentais. Em acórdão proferido a 18 de dezembro de 2025, no âmbito do Processo n.º 05/2023, o tribunal julgou improcedente uma ação de responsabilidade civil extracontratual movida por seis cidadãos contra o Estado, na sequência de detenções ocorridas em agosto de 2022, na cidade do Lobito.

O caso envolveu Albino Elavoco Capingala, António Feliciano Buengue Pongoti, Avisto Chongolola Mateus Mbota, Mário Hulunda Raúl, Maria do Carmo Armando Correia e Rodrigo Martinho Pedro de Carvalho, que acionaram judicialmente a Delegação Provincial de Benguela do Ministério do Interior, o Comando Municipal da Polícia Nacional do Lobito e dois altos responsáveis policiais, em funções oficiais à data dos factos.

Segundo os autores, no dia 27 de agosto de 2022, encontravam-se reunidos no local conhecido como “Jango da Liberdade”, no bairro do Chivilo, a debater temas sociais e políticos, quando foram abordados por agentes da Polícia Nacional, do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e da Polícia de Intervenção Rápida (PIR). Alegaram que a intervenção policial foi violenta, com agressões físicas, intimidações e uso excessivo da força, culminando na detenção de todos, sem mandado judicial ou flagrante delito. Os detidos permaneceram privados da liberdade durante três dias, tendo sido libertados por ordem do Ministério Público.

Na ação, os queixosos invocaram a violação de vários direitos constitucionais, nomeadamente a liberdade de reunião, o direito à liberdade pessoal e o direito à integridade moral e física, bem como a responsabilidade solidária do Estado por atos ilícitos praticados pelos seus agentes, à luz da Constituição da República de Angola e da Lei n.º 30/22, que regula a responsabilidade civil extracontratual do Estado.

Na sua defesa, as entidades estatais apresentaram uma versão alternativa dos acontecimentos, sustentando que a intervenção policial estava relacionada com incidentes ocorridos no dia anterior, 26 de agosto, marcados por confrontos entre manifestantes e a polícia, e com a necessidade de prevenir novos atos de violência.

Ao analisar o processo, o Tribunal da Relação de Benguela deu como provado que os autores foram efetivamente detidos por agentes fortemente armados, que a atuação policial durante o transporte e a permanência nas celas foi considerada inapropriada, e que os cidadãos ficaram detidos durante três dias. Ficou igualmente assente que, na véspera, tinham ocorrido distúrbios associados a uma tentativa de manifestação.

Apesar disso, o tribunal concluiu que não houve violação do direito de reunião, entendendo que a ação policial não teve como objetivo impedir a reunião em si, mas sim responsabilizar os envolvidos por factos anteriores e prevenir novos distúrbios. Quanto à alegada prisão ilegal, reconheceu que a detenção não cumpriu, inicialmente, os requisitos constitucionais, mas considerou que a situação foi posteriormente regularizada com a intervenção do Ministério Público e a aplicação da medida de termo de identidade e residência. Relativamente às acusações de agressões e tortura, o tribunal entendeu que a prova apresentada era insuficiente, desvalorizando testemunhos e relatórios médicos por falta de nexo causal e fragilidades probatórias.

Com base nessa análise, o Tribunal da Relação de Benguela rejeitou integralmente o pedido de indemnização, afastando a responsabilidade civil extracontratual do Estado pelos atos praticados pelos agentes da Polícia Nacional no caso em apreço.

A decisão surge num contexto em que cresce o debate público sobre a aplicação prática da Lei da Responsabilidade do Estado e a capacidade do sistema judicial de assegurar a tutela efetiva dos direitos fundamentais, sobretudo em situações que envolvem alegadas detenções arbitrárias e uso excessivo da força por agentes públicos.

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