Luanda – Uma decisão judicial proferida no âmbito do Processo n.º 3846/25-CE está a gerar forte controvérsia no meio jurídico angolano, após o juiz de garantias António Negrão ter validado uma acusação de espionagem considerada, por analistas, desprovida de factos concretos e de elementos essenciais previstos na lei.
O processo é o mesmo em que, anteriormente, o magistrado havia admitido uma acusação de terrorismo que viria a ser posteriormente afastada pelo próprio Ministério Público. Agora, a nova imputação de espionagem levanta dúvidas quanto à fundamentação jurídica, por se basear, segundo críticos, em conjecturas e narrativas genéricas, sem indicação de segredos de Estado violados, actos materiais praticados ou provas objetivas recolhidas.
De acordo com a acusação, dois cidadãos russos — Igor Ratchin Mihailovic e Lev Matveevich Lakhstanov — teriam entrado em Angola com o objetivo de montar uma operação clandestina de espionagem. A alegada estrutura contaria ainda com a colaboração do jornalista angolano Amor Carlos Tomé e de Francisco Oliveira, conhecido por “Buka Tanda”, dirigente juvenil da UNITA.
O Ministério Público sustenta que os arguidos fariam parte de uma suposta “rede internacional” associada a entidades designadas Africa Org, Africa Politology e Angola Politology, culminando num projecto denominado “Ciência Política de Angola”. Contudo, nos autos não são clarificadas a natureza jurídica dessas entidades, a sua existência formal, fontes de financiamento ou modo concreto de actuação.
A acusação descreve ainda o Africa Corps, organização apontada como sucessora do Grupo Wagner, como uma estrutura paramilitar ligada ao Ministério da Defesa da Federação Russa, alegadamente envolvida em operações de segurança em África em troca de concessões de recursos naturais. Menciona igualmente práticas genéricas de desinformação e guerra cibernética atribuídas a interesses russos no continente.
No entanto, especialistas sublinham que, nos elementos apresentados, não constam factos individualizados que demonstrem recolha ilegal de informação sensível, transmissão de dados estratégicos ou prejuízo concreto à segurança do Estado angolano — requisitos essenciais para a configuração do crime de espionagem.
Outro ponto de controvérsia reside na interpretação do artigo 317.º do Código Penal angolano. Na decisão, o juiz António Negrão sustenta que o crime de espionagem não exige, necessariamente, a existência de segredos de Estado. Esta leitura é contestada por juristas, que defendem que a norma legal pressupõe a obtenção indevida de informação sensível protegida pelo Estado e destinada a beneficiar uma entidade estrangeira.
Além disso, a decisão judicial é criticada por tratar as alegações constantes da acusação como se fossem prova constituída, sem distinção clara entre suspeitas, narrativas e evidências documentadas.
O caso ganha contornos ainda mais sensíveis devido a aparentes contradições no plano político-diplomático. Apesar de o processo judicial apontar para um alegado envolvimento russo em actos de espionagem, terrorismo e até tentativa de golpe de Estado em Angola, o Governo angolano não anunciou qualquer medida diplomática ou de segurança compatível com acusações dessa gravidade.
Pelo contrário, mantém-se em funções, junto da Presidência da República, um general das Forças Armadas Russas, I. Krasov, nomeado pelo Ministério da Defesa da Rússia como assessor militar principal do Presidente João Lourenço. O mesmo ministério é referido no processo como entidade tutelar do Africa Corps.
Para analistas políticos e observadores do sistema judicial, esta discrepância reforça a percepção de que o processo tem mais impacto no plano interno do que no relacionamento externo de Angola. O julgamento ainda não teve início, mas o caso já suscita um amplo debate sobre garantias processuais, independência judicial e o uso do direito penal em contextos politicamente sensíveis.
Enquanto isso, a acusação de espionagem segue validada, aguardando as próximas fases processuais, num processo que continua a dividir opiniões dentro e fora do país.

