Luanda — O Governo angolano prevê autorizar a entrada de empresas privadas na comercialização de energia eléctrica já a partir de 2026, medida que põe fim ao monopólio atualmente detido pela Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE). O anúncio foi feito pelo ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges, durante uma visita a um parque solar fotovoltaico.
A iniciativa surge como resposta aos elevados custos operacionais e ao desafio de expansão das redes eléctricas em regiões rurais, onde a baixa densidade populacional torna o serviço menos rentável para a concessionária pública.
O sistema eléctrico nacional está estruturado em quatro áreas — produção, transporte, distribuição e comercialização — e, até ao momento, a ENDE acumula as responsabilidades de distribuição e venda de energia, estando obrigada a operar em todo o território nacional, independentemente da procura local.
Segundo o ministro, o novo modelo prevê a concessão de activos de distribuição a operadores privados, que assumirão tarefas comerciais e operacionais, incluindo ligações, manutenção, reparações e cobrança. Em troca, essas empresas pagarão uma taxa pela utilização das infraestruturas públicas.
João Baptista Borges frisou que o enquadramento económico será favorável aos futuros operadores, uma vez que estes receberão as redes já instaladas, evitando investimentos iniciais elevados. “Com custos reduzidos, o negócio torna-se atractivo”, afirmou.
O governante garantiu ainda que a tarifa de electricidade continuará uniforme em todo o território nacional, com eventuais diferenças regionais a serem compensadas através de mecanismos de subsidiação cruzada.
A regulamentação que permitirá a implementação do novo modelo está em fase final de elaboração. O executivo deverá criar um Comité de Reforma do Sector, envolvendo instituições, associações e especialistas, para promover um debate alargado antes da entrada em vigor do sistema durante o próximo ano.
A abertura do mercado a privados resulta das alterações introduzidas pela Lei n.º 6/25, de 23 de Julho, que passou a permitir que a comercialização de energia eléctrica possa ser exercida também por entidades privadas mediante licença e supervisão da autoridade reguladora.

