O Tribunal da Comarca de Luanda declarou, hoje, procedente o pedido de decretamento da providencia cautelar de suspensão de deliberação da assembleia geral de trabalhadores das empresas públicas de comunicação social, ilegalizando deste modo, a greve dos jornalistas prevista para entrar em vigor a meia noite de domingo.
No documento assinado pelo Juiz Mateus Jimbo Jacinto, o Tribunal da Comarca de Luanda diz que a *exclusão da prestação dos serviços mínimos determinada pelo SJA viola claramente a Constituição*, pelo que, é ordenada a suspensão da deliberação constante da acta da assembleia geral de trabalhadores das empresas públicas de comunicação social.
O Tribunal da Comarca de Luanda fez chegar esta manhã a sede do Sindicato dos Jornalistas Angolanos a notificação do despacho do juiz, proveniente da 1ª Secção da Sala do Trabalho do Tribunal da Comarca de Luanda, que suspende a greve dos jornalistas, cuja recepção pelo SJA foi certificada pelo carimbo do Sindicato colocado na referida notificação.

